A partir de agora, presos provisórios com
curso superior serão encaminhados para celas comuns e não mais para locais
distintos dos demais, foi o que decidiu o STF, recentemente.
Mas não basta! Espera-se, também, que o
STF acabe com o instituto do foro privilegiado, que tem dado guarida a figurões
de nossa República, em crimes com tanta impressão digital.
Nesse tocante, o novo entendimento do STF
é que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos
durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhos.
Ora,
ora... Se todos nós temos que ser julgados com igualdade perante a lei, porquê,
temos esse foro privilegiado?
De fato. O Brasil é considerado por
especialistas como o país com mais autoridades resguardadas pelo foro especial
no mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, nem o presidente tem direito a esse
benefício, a essa regalia esdrúxula.
É espantoso. Boa parte das pessoas que
conheço, incluindo a mim mesmo, acha uma aberração tal prerrogativa que fere
frontalmente o princípio republicano da igualdade, segundo o qual a lei deve
ser aplicada da mesma maneira a todas as pessoas, independentemente da posição
social.
Ouvi essa discussão não uma, nem
duas, mais várias vezes. Ninguém pode pretender estar acima da lei na
democracia. Ninguém pode querer ser intocável. É antiético, imoral, injusto. Na
Espanha, na Suíça, na Holanda e nos Estados Unidos, para ficarmos em alguns
poucos exemplos, não existe foro privilegiado.
Então que me pergunto: como é que
pessoas inteligentes e bem informadas têm o arrojo de ignorar essa realidade? É
bom lembrar que o foro privilegiado subverte princípios processuais
fundamentais e a própria organização do sistema de Justiça. Tribunais são
estruturas concebidas para reapreciar causas, e não para colher provas e
instruir processos. Isso leva, certamente, à morosidade, com consequências
descabidas da prescrição, coroando o amargo sabor da impunidade.
É
uma lástima! Ah, faça-me um favor! Não dá para engolir essa presepada. E que
tem produzido a consequência nefasta no Brasil de gerar impunida. Falo sério!
Não se admite, eticamente, que os
ministros do STF e o procurador Geral da República, indicados pelo presidente
da República e aprovado pelo Senado, venham no futuro se deparar na situação de
julgadores de quem foi responsável pelas suas nomeações. Por mais que o
acusador e os julgadores contem com garantias constitucionais para sua
independência. Mesmo assim, há um grande risco de vinculação política, ideológica
e sentimento de gratidão para com aqueles que contribuíram nas suas nomeações.
É isso. Que mais posso concluir daí
senão dizer que o foro privilegiado é um menosprezo ao cidadão, e tampouco pode
ser abrigo para indigência moral, indigência ética.
Voltarei em breve para confabular
sobre esse assunto.
LINCOLN CARTAXO DE LIRA
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