Nesses dias entrei numa conversa no whatsapp com um amigo. E ele fez questão de me enviar a decisão de uma juíza do trabalho, em que condena a churrascaria Fogo de Chão (Rio de Janeiro) por ter demitido em massa sem prévia negociação com o sindicato profissional.
Tal decisão
deixou alguns operadores do direito “cuspindo fogo”, nas palavras de um deles,
pela ausência de qualquer fundamento jurídico. Pois a magistrada além de
condenar a empresa citada em dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões,
exigiu a manutenção dos empregados dispensados, mesmo com o estabelecimento
fechado, totalmente.
É importante
registrar que a empresa só tomou essa medida por não ter condições de
funcionamento em razão do Coronavírus (lockdown), mesmo que optasse pelo
sistema delivery, seria inviável, uma vez que ninguém come churrasco frio.
A decisão
mencionada, após discorrer sobre a função social da empresa, justifica sua
conclusão também no fato da empresa condenada ser “sólida, com lojas espalhadas
no Brasil e no exterior”, reconhecendo que seus lucros caíram com a pandemia,
“mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que cem
famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo
benefício do plano de saúde”. Pode isso, Arnaldo? Claro que não.
Não precisa
gastar tinta para dizer que não há lógica nessa premissa, não há nenhuma norma
em nosso ordenamento jurídico que determine a manutenção de empregados pelo
fato do empregador possuir mais condições financeiras do que os trabalhadores.
Não vivemos em um sistema comunista ou socialista que determine a repartição de
riquezas com trabalhadores para além do que fixado na legislação específica.
A própria
juíza reconhece que não era necessária autorização do sindicato. Isso mesmo,
consta lá na sua sentença: “Com certeza, a reclamada não precisava de
autorização sindical para dispensar seus empregados”.
Em atitude
abusiva e persecutória dessa juíza, seu colega de toga Otávio Calvet, assim se
manifestou: “Sempre respeitando o direito de cada magistrado proferir suas
decisões com autonomia e independência, a presente análise acadêmica revela,
mais uma vez, os perigos das decisões voluntaristas lastreadas em princípios,
como uma carta branca na mão de cada juiz, que só precisa passar num concurso
de provas e títulos para poder manipular todo o ordenamento jurídico conforme
suas convicções pessoais”.
Lamentavelmente, por vaidade exagerada de algumas autoridades do judiciário, se
acham acima de tudo, de todos. Não toleram o contraditório: reagem com
expressões “quem manda aqui sou eu”, “faço o que quero e entendo” e outras
ególatras. Sem falar das famosas carteiradas.
Ao ler a
decisão dessa magistrada, veio-me com força a percepção da fragilidade da nossa
Justiça. É bom lembrar: os casos em que juízes e procuradores tenham agido
contra a lei devem obviamente ser anulados, uma exigência básica do Estado de
Direito.
Perdão,
nesse universo de atitudes estapafúrdias, eu não tenho como não reportar ao
grande dramaturgo Nelson Rodrigues: “Os idiotas vão tomar conta do mundo; não
pela capacidade, mas pela quantidade”.
É a nossa
realidade, nua e crua, de contrastes. Aliás, contrastes e surpresas.
LINCOLN CARTAXO DE LIRA
Advogado,
administrador e escritor.