domingo, 8 de maio de 2016

Foro privilegiado

Passado essa turbulência da vida brasileira, espera-se que o País reencontre o caminho da estabilidade e do crescimento econômico. Como também, espera-se que haja uma reflexão profunda sobre o instituto de foro privilegiado que tem dado guarida a figurões de nossa República, em crimes com tanta impressão digital. 
            É espantoso. Boa parte das pessoas que conheço, incluindo a mim mesmo, acha uma aberração tal prerrogativa que fere frontalmente o princípio republicano da igualdade, segundo o qual a lei deve ser aplicada da mesma maneira a todas as pessoas, independente da posição social.
            Ouvi essa discussão não uma, nem duas, mais várias vezes. Pois ninguém pode pretender estar acima da lei na democracia. Ninguém pode querer ser intocável. É antiético, imoral, injusto. Na Espanha, na Suíça, na Holanda e nos Estados Unidos, para ficarmos em alguns poucos exemplos, não existe foro privilegiado.
            É então que me pergunto: como é que pessoas inteligentes e bem informadas têm o arrojo de ignorar essa realidade? É bom lembrar que o foro privilegiado subverte princípios processuais fundamentais e a própria organização do sistema de Justiça. Tribunais são estruturas concebidas para reapreciar causas, e não para colher provas e instruir processos. O que leva, certamente, a morosidade, com consequências descabidas da prescrição. Coroando a isso o amargo sabor da impunidade.
            Aonde isso nos leva? Levantamento feito pelo próprio Supremo verificou que, nos últimos dez anos, foram concluídos apenas vinte processos penais envolvendo políticos. Em treze, foi declarada a prescrição, e nos outros, os réus foram absolvidos. Ou seja, não houve condenação nenhuma nesse período. A situação é semelhante no STJ, que nunca condenou criminalmente um desembargador.
            Não se admite, eticamente, que os ministros do STF e o procurador Geral da República, indicados pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, venham no futuro se deparar na situação de julgadores de quem foi responsável pelas suas nomeações. Por mais que o acusador e os julgadores contem com garantias constitucionais para sua independência. Mesmo assim, há um grande risco de vinculação política, ideológica e sentimento de gratidão para com aqueles que contribuíram nas suas nomeações.
            Que mais posso concluir daí senão dizer que o foro privilegiado é um menosprezo ao cidadão, e tampouco pode ser abrigo para indigência moral, indigência ética.


                                                      LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                                      lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                       Advogado e mestre em Administração




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