segunda-feira, 27 de maio de 2019

Prisão no Brasil


            Basta ter algum bom-senso para entender que o combate à corrupção é um imperativo. Porém não se pode confundir a prisão cautelar com o cumprimento da pena.
            Como se sabe, a preventiva (uma das medidas de prisão cautelar) deveria ser uma exceção, cabível apenas quando a manutenção do suspeito em liberdade representa perigo para a sociedade (se continuar a cometer crimes, por exemplo) ou quando há risco de destruição de provas, pressão sobre testemunhas e fuga do país.  Fora isso, não há outro jeito.
            É preocupante o panorama de prisão no Brasil. Por que tanto mal-entendido? Por que tanta ideia fora do lugar? Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão ligado ao governo federal, quatro entre dez brasileiros que respondem a processos estando presos não são, mais tarde, condenados a penas privativas de liberdades. O espantoso é que esse mau-exemplo está educando, infelizmente.
            A justiça demora tanto a dar uma sentença que, quando o juiz a anuncia, o preso já ficou mais tempo atrás das grades do que determina a pena. Sem contar os casos em que a polícia prende inocente e a Justiça demora a soltá-lo. Ambas as situações são exemplos de injustiça e de desperdício de dinheiro público. No meu sacrário isso é inaceitável.  
            Conforme levantamento inédito feito pelo Instituto Sou da Paz conclui-se que os investimentos são mais voltados a prisões – muitas vezes, abusivos ou desnecessários – do que a políticas de prevenção. O óbvio ululante é que no Brasil há uma superpopulação prisional (mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade, a terceira do mundo), que joga luz a necessidade de adotar outras soluções: uso de tornozeleira eletrônica e a restrição de direitos.
            Ah, sim. Antes que alguém tire conclusões apressadas, deixo claro mais uma vez aqui que não gosto nem sou defensor de bandidos, que também quero ver preso, porém pelo processo da via legal. Os agentes incumbidos de aplicar a lei não podem atirar-se nesse campeonato de truculências (mandatos de prisão) sem os pré-requisitos normativos.


                                                         LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                                         lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                           Advogado e mestre em Administração
  
               

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