Diz
aquela expressão que há céu de brigadeiro. Só que para a imprensa o momento o
céu está cheio de nuvens negra. Ou seja: há um céu de jornalista.
Pois, nesse cenário, volta e meia deparamos
com as operações policiais no cumprimento dos mandados de prisão. Algumas até
questionáveis em face da banalização do instituto da prisão e um abuso do
sistema de justiça, já que não se estabelecem indícios concretos de que o
acusado está ocultando ou destruindo provas.
Antes que alguns “idiotas da
internet” tirem conclusões apressadas, deixo claro que não gosto nem sou
defensor de bandidos, que também quero ver preso, porém pelo processo da via
legal. Ora, se não for dado um basta nesse tipo de prisão (temporária, provisória
e preventiva) ao arrepio da lei e da Constituição, onde vamos parar?
Não tenho procuração para defender o
ex-presidente Temer, mas a sua prisão preventiva não apresentou prova
substancial que justificasse tal medida. Não se viu no mister do magistrado que
ele oferecesse risco à ordem pública, à ordem econômica ou, ainda, se estivesse
atrapalhando às investigações. Às favas quaisquer escrúpulos de consciência
contrária a isso. Trata-se de uma violência jurídica, claro.
Não adianta abusar de advérbio como
“possivelmente” e “provavelmente” no escopo do mandado de prisão, tem que ter prova
substancial de algum dos pré-requisitos a serem preenchidos. Não por acaso que
o desembargador que apreciou o habeas corpus de Temer foi curto e grosso ao
qualificar a referida detenção como “atropelo das garantias constitucionais”.
Cá para nós, sempre tive um pouco de
preguiça mental para entender a banalização desses mandados de prisão. Seguramente,
me parece que as nossas autoridades não têm conhecimento da real situação dos
aprisionados nas verdadeiras escolas do crime em que transformaram as prisões
brasileiras.
Já disse antes e repito: à Justiça
não basta ser honesta, ela precisa parecer honesta.
LINCOLN
CARTAXO DE LIRA
Advogado e mestre em Administração
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