Observa-se
que a aplicação distorcida do CDC (Código de Defesa do Consumidor) com vista às
vantagens pessoais do consumidor, como o enriquecimento ilícito, tem trazido
fragilidade a prerrogativa de vulnerabilidade que lhe confere esse instrumento
normativo.
Perdão, mas até minha cachorrinha de
estimação, chamada Baby, sabe que essa prática da litigância de má-fé por parte
do consumidor é corriqueira nos processos em tramitação na Justiça. Não é por
acaso, que o magistrado Gustavo Urquiza, do 3º Fórum Cível da Capital, em
declaração recente a este privilegiado jornal (14/4), afirmou que 35% dos processos
que julga, classificou como “aventuras jurídicas”.
Diz ainda o ilustre magistrado que
uma das mazelas da acessibilidade à Justiça é a abusividade do direito de
litigar, o que gera avalanche de pedidos de indenizações por danos morais
totalmente descabidos. E mais: registrou que a expectativa de um “ganho fácil”
não poderia gerar outra consequência senão a banalização do dano moral.
Para mim, não representa nenhum
ineditismo ou surpresa. Não faz muito tempo a nossa consultoria foi notificada
de uma Ação de Indenização por um devedor que se dizia ter sido constrangido com
uma carta de cobrança entregue na portaria do seu prédio, cuja missiva tinha
sido endereçada sem envelope, o que levou os empregados do prédio e alguns
condôminos tomarem conhecimento da sua inadimplência.
Na Audiência de Conciliação,
provamos que a carta de cobrança, objeto da lide, foi entregue através do Livro
de Protocolo, onde tinha a seguinte descrição: “Envelope, lacrado, colado e
confidencial”. Subscrito pelo o porteiro e datado.
Depois de um momento de silêncio, o
juiz observou atentamente o devedor, e completou com sobriedade, para não
deixar qualquer margem de dúvida: “Infelizmente, o senhor vai ser condenado
como litigante de má-fé”.
Logo, não se deve entender o
consumidor como sempre indefeso, ingênuo e coberto de razão.
LINCOLN CARTAXO DE LIRA
Advogado e mestre em Administração
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