terça-feira, 23 de abril de 2019

Aventuras jurídicas


           Observa-se que a aplicação distorcida do CDC (Código de Defesa do Consumidor) com vista às vantagens pessoais do consumidor, como o enriquecimento ilícito, tem trazido fragilidade a prerrogativa de vulnerabilidade que lhe confere esse instrumento normativo.
            Perdão, mas até minha cachorrinha de estimação, chamada Baby, sabe que essa prática da litigância de má-fé por parte do consumidor é corriqueira nos processos em tramitação na Justiça. Não é por acaso, que o magistrado Gustavo Urquiza, do 3º Fórum Cível da Capital, em declaração recente a este privilegiado jornal (14/4), afirmou que 35% dos processos que julga, classificou como “aventuras jurídicas”. 
            Diz ainda o ilustre magistrado que uma das mazelas da acessibilidade à Justiça é a abusividade do direito de litigar, o que gera avalanche de pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos. E mais: registrou que a expectativa de um “ganho fácil” não poderia gerar outra consequência senão a banalização do dano moral.
            Para mim, não representa nenhum ineditismo ou surpresa. Não faz muito tempo a nossa consultoria foi notificada de uma Ação de Indenização por um devedor que se dizia ter sido constrangido com uma carta de cobrança entregue na portaria do seu prédio, cuja missiva tinha sido endereçada sem envelope, o que levou os empregados do prédio e alguns condôminos tomarem conhecimento da sua inadimplência.
            Na Audiência de Conciliação, provamos que a carta de cobrança, objeto da lide, foi entregue através do Livro de Protocolo, onde tinha a seguinte descrição: “Envelope, lacrado, colado e confidencial”. Subscrito pelo o porteiro e datado.
            Depois de um momento de silêncio, o juiz observou atentamente o devedor, e completou com sobriedade, para não deixar qualquer margem de dúvida: “Infelizmente, o senhor vai ser condenado como litigante de má-fé”.
            Logo, não se deve entender o consumidor como sempre indefeso, ingênuo e coberto de razão.

                                             LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                              lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                        Advogado e mestre em Administração

               
                 
                                    

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