segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Boas práticas de cobrança

            No momento que publicava o meu último livro “Boas praticas de cobrança” (editora Ideia, 2016), ocorria na cidade de Pinheiros, São Paulo, uma ordem judicial que determinava a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de um devedor, bem como o cancelamento de seus cartões de crédito, até que a dívida fosse quitada.
            Como era de se esperar, criou-se nos meus jurídicos aquele frenesi: a interpretação dada ao novo CPC é compatível com os direitos fundamentais garantidos na Constituição? Ainda bem que o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu, em boa hora, a devolução do passaporte e da CNH, por considerar que a decisão da primeira instância violava o direito de ir e vir.
            Um advogado amigo meu viu-se constrangido em dizer que essa decisão polêmica da magistrada de primeiro grau foi mais planfetária que analítica. Ora, nessa ordem de ideias, não seria pueril imaginar que um juiz proibisse também o uso do elevador por morador do edifício, a fim de forçá-lo a pagar a dívida com o condomínio.
            Ou, quem sabe, o juiz suspender o serviço de TV a cabo ou de banda larga da residência do devedor até que seja pago um débito de responsabilidade de um de seus filhos. Por isso, é preciso ter o sábio discernimento de não utilizar o mundo jurídico que leve à humilhação e à falta de dignidade humana.
            Nesse meu livro, aqui citado, procuro realçar que o consumidor inadimplente, independente das circunstâncias, não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. É o que diz a lei.
            No mundo dos negócios, atualmente, esse tipo de prática é abominável. É um tipo de marketing nefasto a boa imagem da empresa credora. E faz sentido. Basta o cliente honrar o compromisso do seu débito, e logo terá centenas e milhares de empresas lhe oferecendo créditos, com preço e prazo atrativos.
            É assim como funciona a economia de mercado.

                                               LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                               lincoln.consultoria@hotmail.com

                                                  Advogado e mestre em Administração

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