domingo, 28 de fevereiro de 2016

O fim da farra dos recursos

            Felizmente a ficha caiu para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao tomar a decisão acertada de que “o réu condenado em Segunda Instância vai para a cadeia mesmo que apresente recursos ao STJ ou STF”. Ou seja: o condenado fica preso até que as Cortes superiores julguem os recursos.
            Ainda bem: estamos saindo do mundo do faz de conta e caindo na real. Até então, eram cruéis os recursos procrastinatórios que impediam a efetiva Ação da Justiça. Nunca se viu nada igual, em quase lugar nenhum do mundo.
            O Brasil, tristemente, era um dos poucos países em que a lei facultava aos condenados a possibilidade de adiar o início do cumprimento da pena por meio de infindáveis recursos impetrados por seus advogados. A aplicação desse mecanismo era um deboche ao Judiciário.
            É lamentável que “nem todas as verdades são para todos os ouvidos”, já dizia o escritor Umberto Eco, falecido recentemente. Falo isso para alguns colegas advogados que insurgiram contra essa decisão histórica. Tenham dó. A decisão do STF “fecha uma grande janela de impunidade no Brasil”, como afirma o juiz Sergio Moro.
            É desarrazoada a crítica, quando se fala em reversão da sentença, decorrente de falhas técnicas ou processuais. Com clareza meridiana, explica o ex-ministro do Supremo Carlos Veloso: “a questão da presunção de inocência praticamente se esvai já no segundo grau de jurisdição”. Isto deve ser realmente sublinhado.
            O choro é livre. Está sendo um bom momento para refletir sobre os males tupiniquins. No Brasil, onde sistema político já é um desastre comprovado, foi um alento para a Justiça que era incapaz de punir os crimes de quem tem dinheiro para pagar bons advogados. Anacronismo puro e nocivo.Um verdadeiro escárnio ao bom senso.
            Confesso minha franqueza: a cultura de chicanas jurídicas (recursos protelatórios) era uma vergonha para o Judiciário, um desastre. Só os réus endinheirados se beneficiavam do instituto “trânsito julgado” – protelando o cumprimento da pena até a prescrição do crime e sua impunidade. Abundam os exemplos. Tá aí a turma do “mensalão”, “lava-jato”, “satiagraha” e de outros delinquentes que aproveitavam dessa anarquia para se favorecerem. A tudo isso, o cidadão assistia incrédulo e indignado.
            É, é isso. Era um “ponto fora da curva” e era preciso trazê-lo para “dentro da curva”. Graças que ainda temos mentes pensantes para corrigirem esse rumo.



                                                LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                                lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                                    Advogado e mestre em Administração

            

Um comentário:

  1. "O choro é livre!", faço minhas suas palavras, vc conhece quantas formas de cobrança?, já pagou s suas dívidas?,pelo q sei, ainda não!!!
    acabei de abrir uma firma de cobrança, e vc é meu único devedor!! hora dessa bato na sua porta pra cobrar minha conta. vc num gosta de cobrar, agora é sua vez de ser cobrado.

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