domingo, 12 de maio de 2013

O menor infrator



       A sociedade exige a redução da maioridade penal como resposta de um homicídio frio, violento, perverso e imotivado cometido por um menor de 18 anos. Certo? Não tão certo quanto parece.
            A ira se espalha pelo País, até em conversa de botequim. É compreensível a revolta com a violência e a exigência para que as autoridades fixem diretrizes de política criminal adequada para impedir ocorrências delituosas praticadas pelo o menor infrator. Porém, se a solução fosse esta (redução da idade penal) bastava promulgar uma lei específica e tudo estaria resolvido. Trivializando com os argumentos salpicados pela tal justiça social. Ponto.
            Note-se que as estatísticas do Ministério da Justiça revelam que são cerca de 140 mil os presos de 18 a 24 anos, sendo esta a faixa de idade com maior representação nos presídios brasileiros. Ou seja, a aplicação do direito penal normal não impediu ações violentas por parte desses jovens. Ao contrário, os dados demonstram que a prática de crimes é maior nesta faixa do que entre aqueles que contam com 16 a 18 anos. Por isso, soa falso e bobo tentar turvar o foco central da discussão.
            Já escrevi por aqui que precisamos ressuscitar as ideologias e marchar de peito aberto para acabar com o imobilismo e denunciar esse estado de coisa, que são os nossos presídios. Indiscutíveis escolas de formação de delinquentes. Um verdadeiro quadro de miséria, criminalidade, animalidade e brutalidade, o que vem mostrar que tipo de pessoa será devolvido à sociedade, após o cumprimento da pena. Ninguém sai ileso dessa experiência.
            Engrossando esse caldo, o irônico é que ao lado de superlotação, insalubridade e maus-tratos nos presídios, ocorram às escancaradas ações do tráfico de drogas, assassinato de seus pares e da corrupção policial. Sim, dá arrepios em pensar nessa situação.
            Então pergunto: será a política mais racional reunir esses adolescentes com os adultos condenados nas mesmas penitenciárias? Será realmente a solução para o fim da criminalidade desses garotos submetê-los ao mesmo sistema fracassado, que apresenta índices de reincidência de 70%?
            Evidentemente, que não. Parece promissora a idéia aumentar internação da privação de liberdade de três para seis anos nos casos mais graves, sem os benefícios da progressão automática de regime existente para adultos. Paralelamente, sejam adotadas medidas socioeducativas voltadas à sua formação, com cursos de capacitação e uma política de ressocialização específica para alguém em desenvolvimento.
            Sobre o tema, assim se manifestou um sagaz articulista, a redução da maioridade penal é uma falsa boa idéia, de aparência encantadora, mas de efeitos pífios, senão contraproducentes.


                                                  LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                                  lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                    Advogado e Mestre em Administração
               

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