Ora,
a partir da nova lei (PEC das domésticas) os empregados domésticos passaram a
fazer jus o mesmo conjunto de direitos que os demais empregados. Porém, assusta,
é que um bom número de trabalhadores dessa categoria já está perdendo o
emprego.
À primeira vista, motivado não só
pelos encargos, como também, pelo medo de futuro processos trabalhistas. Em
especial, a questão das horas extras que é potencialmente explosivo. O que
ensejará, inevitavelmente, uma chuva de ações judiciais.
Com essa legislação posta, não se
fala de outra coisa. E não se reclama de outra coisa. E não poderia ser
diferente, em razão de “modus vivendi” na relação do ambiente de uma empresa comparada
a de um território residencial. Deu-se esperado: em muitas casas, isso
significará uma readaptação radical nos hábitos da família. Para mim, sim,
beira um assunto delicado.
Falo sério! Fica a impressão que foi
um projeto de lei apressado e primário, preparado sem dar ouvido a ninguém,
principalmente os empregadores domésticos. O fato é que o nosso Congresso
Nacional foi levado a tomar decisões de afogadilho: empregados domésticos
passaram ter mais direito que o trabalhador comum. Por exemplo, não precisam
arcar com seus custos de alimentação e moradia. Faço eco para saber o motivo
desse viés discriminatório?
Vale notar, por questões óbvias, que
essa relação de “empregadores e empregados domésticos” não será mais a mesma,
não só no ponto de vista legal como o de convivência laboral – nasceu ambígua e
cresceu confusa. Com as suas horas extras remuneradas, com direito ao FGTS, ao
seguro desemprego, a intervalo na jornada de trabalho, e mais uma série de
benefícios, cabe, doravante, a(o) empregada(o) ser tratada(o) como
profissional, como tal.
Em contraponto inteligente, diz o
meu amigo Cordeiro: “Adeus às velhas desculpas de que o ônibus atrasou...
Agora, terei que descontar as suas faltas e os seus atrasos. Não aceitarei as
desculpas de que não sabe cozinhar, passar, lavar roupas etc., pois estas
aptidões são necessárias para o seu trabalho”.
Diante dessa realidade inexorável, a
nova lei terá outro lado interessante: mostrará, de maneira evidente, e para
toda a sociedade, os custos das leis trabalhistas brasileiras (ultrapassadas e
onerosas). Todos, então, saberão o sofrimento pelo qual passa o empresariado na
hora de contratar. Quiçá, no futuro, não estimulará uma flexibilização dessa
legislação.
Dependendo de como se olhe, pode-se
concluir que foi um equívoco da referida lei colocar a relação de empregados
domiciliares e de empresas sob um mesmo guarda-chuva, ignorando suas
particularidades.
LINCOLN CARTAXO DE LIRA
Advogado e mestre
em Administração
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