domingo, 21 de abril de 2013

Empregados domésticos - nova relação



       Ora, a partir da nova lei (PEC das domésticas) os empregados domésticos passaram a fazer jus o mesmo conjunto de direitos que os demais empregados. Porém, assusta, é que um bom número de trabalhadores dessa categoria já está perdendo o emprego.
            À primeira vista, motivado não só pelos encargos, como também, pelo medo de futuro processos trabalhistas. Em especial, a questão das horas extras que é potencialmente explosivo. O que ensejará, inevitavelmente, uma chuva de ações judiciais.
            Com essa legislação posta, não se fala de outra coisa. E não se reclama de outra coisa. E não poderia ser diferente, em razão de “modus vivendi” na relação do ambiente de uma empresa comparada a de um território residencial. Deu-se esperado: em muitas casas, isso significará uma readaptação radical nos hábitos da família. Para mim, sim, beira um assunto delicado.
            Falo sério! Fica a impressão que foi um projeto de lei apressado e primário, preparado sem dar ouvido a ninguém, principalmente os empregadores domésticos. O fato é que o nosso Congresso Nacional foi levado a tomar decisões de afogadilho: empregados domésticos passaram ter mais direito que o trabalhador comum. Por exemplo, não precisam arcar com seus custos de alimentação e moradia. Faço eco para saber o motivo desse viés discriminatório?
            Vale notar, por questões óbvias, que essa relação de “empregadores e empregados domésticos” não será mais a mesma, não só no ponto de vista legal como o de convivência laboral – nasceu ambígua e cresceu confusa. Com as suas horas extras remuneradas, com direito ao FGTS, ao seguro desemprego, a intervalo na jornada de trabalho, e mais uma série de benefícios, cabe, doravante, a(o) empregada(o) ser tratada(o) como profissional, como tal.
            Em contraponto inteligente, diz o meu amigo Cordeiro: “Adeus às velhas desculpas de que o ônibus atrasou... Agora, terei que descontar as suas faltas e os seus atrasos. Não aceitarei as desculpas de que não sabe cozinhar, passar, lavar roupas etc., pois estas aptidões são necessárias para o seu trabalho”.
            Diante dessa realidade inexorável, a nova lei terá outro lado interessante: mostrará, de maneira evidente, e para toda a sociedade, os custos das leis trabalhistas brasileiras (ultrapassadas e onerosas). Todos, então, saberão o sofrimento pelo qual passa o empresariado na hora de contratar. Quiçá, no futuro, não estimulará uma flexibilização dessa legislação.
            Dependendo de como se olhe, pode-se concluir que foi um equívoco da referida lei colocar a relação de empregados domiciliares e de empresas sob um mesmo guarda-chuva, ignorando suas particularidades.
           

                                                        LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                                        lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                         Advogado e mestre em Administração
               

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