terça-feira, 20 de março de 2012

Discriminação aos cheques

       Para mim, não; mas para muitas pessoas as segundas-feiras são festivas pelo simples fato de terem sobrevivido ao domingo. Foi justamente num desses dias, mês passado, que me deparei com a cena nada agradável.
            Explico. Dirigindo-me ao caixa de um determinado estabelecimento comercial (material de construção) em nossa cidade, após realizar pequenas compras, vejo que tem uma cliente logo na minha frente, nitidamente aperreada, porque a loja não estava querendo receber o seu cheque, apesar do pagamento ser à vista, simplesmente em razão da sua conta ter sido aberta recente, algo em torno de três meses.
            Pense no quadro desolador: a mercadoria já toda embalada, pronta para ser despachada. Notei que a referida consumidora estava se sentindo inferiorizada e violada no seu direito (juridicamente, mesmo sem saber). Não sei se eu já contei aqui, mas quem aprendeu a discordar sem ser grosseiro, descobriu o mais valioso segredo de um diplomata. Assim me comportei.
            -Peraí, minha senhora (a caixa), não justifica a loja deixar de receber o pagamente em cheque dessa cliente, motivado apenas por tal circunstância. Isto é prática abusiva e discriminatória de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
            Para encurtar a história, ela, no caso a caixa, com a cara emburrada, visível ar de desprazer estampado na face, olhou em torno, chamou seu colega de trabalho, baixinho conversaram, fizeram um teatrinho bobo, e em seguida resmungou:
            -Tá certo. Pode passar o Cheque.
            Para alguém desinformado ou desalmado não adianta fazer beicinho à lei, é aquela coisa “Dura lex sed lex” (a lei é dura mais é lei). Os comerciantes não são obrigados por lei a aceitar cheques como forma de pagamento. No entanto, empresário que não desejar operar com o cheque deve deixar claro com faixas, cartazes ou avisos por toda a loja.
             Parece implausível, com a concorrência que vive o mercado, deixar de aceitar cheque (até pré-datado) é perda de clientes na certa – pecado de morte! Ora, como justifica algumas organizações do comércio receber cheques programados com o 1º. pagamento para até 150 dias. Nada de novo. É necessário, porém, que haja investimento em sistemas de segurança contra fraudes, uma vez que na relação de consumo sempre vai correr risco, seja através do cheque sem fundo, na clonagem de cartão, ou na falsificação de dinheiro e moedas.
            Afinal, na guerra da competição comercial, o cheque faz a diferença.



                                                             LINCOLN CARTAXO DE LIRA
                                                             lincoln.consultoria@hotmail.com
                                                              Advogado e Administrador de Empresas

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